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SIDA: VIH/SIDA Vai Passar a Ser de notificação obrigatória em Portugal


Quinta-feira, 9 Setembro 2004 00:58 (23:58Z)



SIDAO ministro da Saúde quer fazer da notificação obrigatória a principal fonte de conhecimento de uma doença que em Portugal não tem números credíveis. Mas há quem defenda que a alteração nada muda, porque o sistema de informação no terreno não funciona e tem pouco de obrigatório. Neste momento o VIH/SIDA é uma patologia de declaração voluntária. Existe um formulário de três páginas que pode ou não ser preenchido pelos clínicos que tenham conhecimento de novos casos. O novo formulário passa a resumir-se a uma página. A confidencialidade continua a ser assegurada, tal como já acontece, através de um código que consta das primeiras três primeiras consoantes do último apelido e as duas primeiras consoantes do primeiro nome próprio. Os novos formulários deverão começar a ser enviados pela Comissão Nacional de Luta Contra a Sida aos vários serviços do Serviço Nacional de Saúde a partir de 1 de Outubro, mas a doença só constará da nova lista de doenças de declaração obrigatória quando for revisto todo o sistema de vigilância epidemiológica, um diploma que deverá estar finalizado em Novembro, segundo a Direcção-Geral da Saúde.

O ministro da Saúde afirma que este vai ser "um passo decisivo" para o conhecimento da patologia, que está claramente subnotificada em Portugal. A subnotificação não é conhecida em concreto mas nalguns serviços hospitalares poderá andar pelos 50 por cento. A vice-presidente da associação Abraço, Maria José Campos, afirma que, devido aos atrasos nas notificações, os números actuais reportam-se ao que se passou há cinco anos. A vice-presidente da Abraço afirma que a alteração da natureza da notificação "não adianta rigorosamente nada", porque não altera a capacidade de resposta dos médicos. "Não existe essa cultura e esse hábito", reforça. E as próprias doenças de declaração obrigatória estão muito subnotificadas, até porque os clínicos sentem que a sua perda de tempo no preenchimento não tem repercussão na mudança de políticas das doenças ao nível da prevenção e combate à doença, defende Maria José Campos. Veja-se o caso da tuberculose, diz a médica. É de declaração obrigatória, "há subnotificação", "a situação em Portugal é catastrófica" e não há "repercussões políticas", junta

Além do problema da subnotificação das Doenças de Declaração Obrigatória, o prazo obrigatório de 48 horas para declaração das patologias raramente é cumprido. As multas por incumprimento não são aplicadas, mas mesmo que fossem são irrisórias: o diploma que regula este sistema de informação data de 1949 e dita uma multa de 200 escudos a dois contos para quem entrega fora do prazo.

É assim que, se nada se fizer para aligeirar um circuito informativo que é altamente burocrático, a medida será "ineficaz". Ao invés, Maria José Campos defende o uso de indicadores como as infecções detectadas em dádivas de sangue, nas grávidas e a realização de testes anónimos dos que entram para a tropa.

O director do serviço de doenças infecciosas e de medicina tropical do Hospital Egas Moniz (em Lisboa), Kamal Mansinho, afirma não ser adepto da notificação obrigatória porque não produz melhorias da notificação, se não forem tomadas outras medidas. "É preciso sensibilizar técnicos" e optimizar circuitos que permitam que a notificação chegue às autoridades de saúde "em tempo útil".

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