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PORTUGAL: Tribunal confirma arquivamento de processo de aborto e critica métodos utilizados pelo Ministério Público


Segunda-feira, 8 Novembro 2004 00:59 (23:59Z)



PORTUGALO Tribunal da Relação de Lisboa confirmou no final do mês passado o arquivamento de um processo em que duas enfermeiras eram acusadas de aborto agravado e de usurpação de funções. Os desembargadores consideraram que as suspeitas não foram fundamentadas durante o inquérito, transformando-se em "indícios sérios e minimamente consistentes". Os desembargadores confirmaram o despacho de pronúncia do juiz de instrução, que determinou o arquivamento, e não se eximiram de criticar a atitude do magistrado do Ministério Público (MP) da primeira instância, que interpôs recurso desta decisão. "Impressiona este tribunal que se possa pugnar num caso de meras suspeitas pela sujeição das arguidas a julgamento", acentua o acórdão. A procuradora-geral adjunta Maria José Morgado não acompanhou a argumentação do magistrado do Ministério Público da primeira instância, por entender que "não constituem indícios probatórios suficientes do crime de aborto um conjunto de factos incertos quanto à expulsão do feto e à gravidez das mulheres, acompanhados de informações policiais genéricas, de depoimentos circunstanciais e de exames periciais contingentes". Por outras palavras, "o crime de aborto é um crime de resultado, pelo que para a pronúncia é exigível a prova indiciária da expulsão do feto com ofensa criminosa da vida intra-uterina", o bem jurídico protegido naquele ilícito penal. Recordando decisões do Tribunal Constitucional, a procuradora-geral adjunta frisa que estas não deixam de salientar o facto de os direitos, liberdades e garantias não valerem directamente e em pleno para a vida intra-uterina, leitura que também é perfilhada pelo Tribunal Constitucional alemão. Por isso, acrescentou Maria José Morgado, "no crime de aborto a mulher grávida é simultaneamente portadora do bem jurídico tutelado e titular de direitos próprios de raiz constitucional - é a chamada duplicidade na unidade". No entender da procuradora-geral adjunta, esta ideia foi "subestimada ao longo da realização do inquérito". E Maria José Morgado demarcou-se da posição assumida pelo titular do inquérito, "cuja direcção valida acriticamente meios de prova que [lhe] parecem proibidos". Em causa estão exames ginecológicos ordenados por agentes da Polícia de Segurança Pública sem terem sido levados à consideração do juiz de instrução. "O melindre da prova a produzir exige a intervenção judicial", lembra a procuradora. A magistrada do MP também criticou o "preconceito" que "paira por vezes" sobre o trabalho de recolha de prova: a notificação de cada visada para o exame ginecológico indica como motivo "ser fortemente suspeita de ter contraído aborto, há poucas horas". "Como se o aborto implicasse uma doença de propagação contagiosa", acentuou Maria José Morgado.

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