
Segundo a agência Lusa, o Director do Centro de Direito de Família Guilherme de Oliveira, classificou a recente decisão de um tribunal Canadiano de determinar a co-adopção por 3 pessoas de "estranha" face à legislação portuguesa, e mesmo europeia, que, segundo ele, aponta como "os pais e mães jurídicos" de uma criança "os pais e mães biológicos".
"Seria um passo difícil a dar se, além de uma mãe e um pai biológicos, uma criança tivesse uma mãe ou pai afectivos", frisou, ressalvando que "não haveria unanimidade" numa alteração do direito de filiação português com essa finalidade.
O especialista, que coordena o Observatório Permanente da Adopção, sustentou que, mesmo que, afectivamente, "possa ser bom" uma criança ter duas mães ou pais, "não seria desejável, por princípio de precaução".
"É capaz de existir o risco de discriminação da criança que é pioneira, de a expor ao sofrimento", nomeadamente entre colegas da escola, apontou.
Felizmente para a criança canadiana, os juristas do canadá com muito mais experiência de facto nestas situações num país onde a co-adopção por pessoas do mesmo sexo é uma realidade há anos são de opinião contrária ao jurista português.