Perguntas e Respostas, e alguns desabafos...
Existe ou não o dever de informar o(a) parceiro(a) (Partener Notification) da existência de qualquer doença infecciosa, designadamente de qualquer uma das Infecções Sexualmente Transmissíveis - IST?E por parte de quem, do parceiro(a), do médico de família e/ou do médico de saúde pública?
Um questão pertinente, mas que é mais do foro pessoal/moral que do público/legislativo.A notícia fala no sentido de quando qualquer médico tem conhecimento de que um seu paciente esta infectado com HIV+ o clínico é obrigado a notificar o serviço nacional de saúde através de um formulário anónimo.Quanto ao facto de um dos elementos numa relação sexual estar infectado com qualquer doença sexualmente transmissível, a questão é mais complicada.Se um dos elementos esta infectado com VIH/SIDA, e tem sexo com preservativo, e até se trata de um encontro esporádico, uma vez que o infectado se protegeu não tem por lei que estar a divulgar o seu estado serológico. Contudo se sabe que está infectado(a) e tem relações sem protecção isso é punido por lei, pois trata-se de um crime de propagação de doença contagiosa.Isto é o que sabemos sobre o assunto de momento.
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