'Aborto' vs. 'Interrupção Voluntária da Gravidez' na Lei em Portugal

por portugalgay sexta-feira, 02 Novembro 2007 01:14
Na Lei em geral...

http://www.pgdlisboa.pt/pgdl/leis/lei_main.php

Uma pesquisa rápida na base de dados por "abort" tem como resultado 4 diplomas (1 deles sobre registo automóvel) ou 6 artigos.

Uma pesquisa rápida na base de dados por "interrupção voluntária da gravidez" tem como resultado 6 diplomas ou 11 artigos.

Uma pesquisa rápida na base de dados pela expressão exacta "interrupção da gravidez" tem como resultado 9 diplomas ou 7 artigos.

Uma pesquisa rápida na base de dados pela expressão exacta "aborto espontâneo" tem como resultado 1 diploma ou 2 artigos.

Uma pesquisa rápida na base de dados pela expressão exacta "aborto provocado" tem como resultado 0 diplomas e 0 artigos.

No Código Penal

Em todo o texto do Código Penal a palavra "interrupção" é utilizada 7 vezes (no contexto de "interrupção voluntária da gravidez"), a palavra "aborto" (e variações como "aborte" e "abortar") é utilizada 9 vezes.

Nos títulos a palavra "aborto" é utilizada 2 vezes (artigos 140 e 141) e a palavra "interrupção" 1 vez (artigo 142).

Todos os artigos indicados foram incluídos na versão original do Código Penal 1995 com os mesmos títulos. No Código Penal 1982 os títulos eram "Aborto", "Aborto consentido" e "Aborto agravado". Em 1984 estes artigos foram alterados pela lei "Exclusão de ilicitude em alguns casos de interrupção voluntária da gravidez" e a expressão "interrupção voluntária e lícita da gravidez" é utilizada na regulamentação.

Lei 16/2007, de 17 de Abril - Interrupção Voluntária da Gravidez

Além de aprovar as alterações ao código penal (artigo 142 acima) no seu artigo 1º regulamenta a aplicação do mesmo sempre sempre utilizada a expressão "interrupção voluntária da gravidez" nos seus outros 5 artigos regulamentares. Esta lei está em vigor.

Código do Trabalho (versão actual, após revisão de 27 de Agosto de 2007)

É utilizada a expressão "aborto espontâneo" e feita referência ao artigo 142 do código penal (sem o descrever) para efeitos de Licença por maternidade e faltas.

Código Civil (versão actual, após revisão de 27 de Agosto de 2007)

Não há referências a "aborto" e há várias referências a "interrupção da gravidez", referências essas definidas por uma lei de 1977.

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