ADSE e Uniões de Facto

por portugalgay sexta-feira, 12 Agosto 2005 00:20
Pergunta:

Sou professor do ensino secundario em Portugal e pertenço, por isso, aos quadros do Ministério da Educação. Coabito há pouco mais de um ano com o meu companheiro, situação que podecomprovar-se com os diferentes docs emitidos pelas finanças, Seg Soc, Reg civil, etc.

O que pergunto é: o meu companheiro, que está desempregado, pode beneficiar do meu regime de segurança social (ADSE)?

Que outros direitos tem ele, como meu companheiro?

Que direitos e deveres tenho eu, como funcionário público, enquanto seu companheiro?

Obrigado pela informaçao k possam disponibilizar. Cumprimentos.



Resposta:


A União de Facto não é válida para efeitos de ADSE. No regulamento da mesma é explícito que apenas as pessoas casadas tem acesso como familiares aos benefícios da ADSE.

No entanto a União de Facto é válida para efeitos de Regimes Complementares de Segurança Social em que a lei especifica que tem acesso como falimiares as pessoas casadas ou equiparadas. Não no caso da ADSE (que não se enquadra nesta categoria) mas sim no caso de outros regimes como os dos militares, bancários, funcionários judiciais, etc.

Para saber outras situações em que a União de Facto é aplicável em geral consulte a lei respectiva.

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