O texto abaixo foi consequência da audiência do PortugalGay.pt com o deputado José Soeiro do Bloco de Esquerda.
Representa não só o nosso ponto de vista neste momento como também algumas sugestões de medidas legislativas que nos parecem adequadas nesta altura.
João Paulo
Editor
PortugalGay.PT: Revisão da Situação Legal das Pessoas LGBT em Portugal
Casamento Civil
Temos presente que o PS, governo em exercício, disse durante a sua campanha que só numa próxima legislatura se debateria o Casamento Civil entre pessoas do mesmo sexo. Contudo as pessoas atraídas por pessoas do mesmo sexo vivem hoje, como antes, dramas de vida, que ao existir essa figura jurídica, não viveriam. Assim a alteração do artº 1577 do Código Civil (dando razão à Constituição Portuguesa e aos seus artigos 36º e 13º), retirando a este a referência do género ou sexo dos cônjuges alteraria tudo na vivência familiar dos casais do mesmo sexo! Tornaria possível o seu registo; passaríamos a ter acesso ao regime patrimonial; seríamos herdeiros dos nossos/as companheiros/as, e não aquela parte da família que nunca quis saber de nós; seríamos os dois responsáveis pelas nossas dívidas; teríamos a protecção da casa de morada da família; seríamos de facto os cônjuges dos/as nossos/as companheiros/as com opinião e decisão hospitalar bem como de visita, deixando assim de ser aquele amigo “sarnento” que é deixado lá fora porque não é da família. Aliás seria útil fazer uma apresentação exaustiva do que de facto é o “Casamento Civil”. Esta figura jurídica, junta dois cidadãos em comunhão de uma vida e que fazem essa promessa com o Estado Português, e não perante qualquer outra instituição, e muito menos, perante qualquer “embaixada” de um outro qualquer Estado. Esta figura tão renhidamente defendida por alguns, trata-se apenas de um contrato que é celebrado hoje e que “amanhã”, de comum acordo se desfaz. Assim leva a questionar, então para quê tanto alarido sobre o assunto, porquê tanto empenho em que não se cumpra os dois artigos da Constituição Portuguesa?
Redacção actual:
“Casamento é o contrato celebrado entre duas pessoas de sexo diferente que pretendem constituir família mediante uma plena comunhão de vida, nos termos das disposições deste Código”
Redacção pretendida:
“Casamento é o contrato celebrado entre duas pessoas que pretendem constituir família mediante uma plena comunhão de vida, nos termos das disposições deste Código”
Além da alteração do artigo 1577 do código civil, todos os outros códigos que derivam deste, sejam alteradas as expressões que façam referência ao sexo dos contraentes para cônjuges, tal como removidas quaisquer indicações implícitas ou explícitas ao sexo legal dos cônjuges.
Adopção
Neste processo deve ser incluído sim, a adopção, e não se trata de um capricho político mas sim de uma acção em prol da sanidade e da felicidade da criança adoptada. Hoje em dia em Portugal um indivíduo singular já pode adoptar, não faz por isso sentido que eu, adopte uma criança ela venha viver comigo e com o meu companheiro e que este não tenha sobre ela os mesmos direitos e deveres que teria se fossemos um casal heterossexual. Tapar o sol com uma peneira não é solução e, tão pouco opção por parte do PortugalGay.pt. Já existem muitas crianças adoptadas, em Portugal, por pessoas homossexuais, que vivem “maritalmente” (como diz o meu pai), com outra pessoa do mesmo sexo. Hoje em dia existem em Portugal muitas crianças, com esperança na vida, crianças acompanhadas, amadas, com o seu quarto, os seus brinquedos, os seus avós, tios e tias, … já existem em Portugal crianças amadas e respeitadas por casais do mesmo sexo, a quem chamam de pais ou mães, não das 9 a.m. ás 5 p.m., mas 24 horas por dia. Crianças que não vivem numa escola mas que passam por lá porque tem a certeza que os seus pais ao final do dia passam para as ir buscar de volta ao lar. Contudo estas famílias para as suas crianças, e em termos legais, só existem pela metade. São só filhos de um pai/mãe e não dos dois. É por isso urgente assumir a sua existência, e criar condições legais para uma sã convivência em sociedade, no respeito por todo e qualquer cidadão e acima de tudo por respeito ás crianças adoptadas.
- Assim sejam abertas a listas de adopção a casais do mesmo sexo
- Sejam avaliadas as suas condições para candidatos a adopção como qualquer outro casal
- Reveja-se a lei, e crie-se condições justas para com a sociedade, e acima de tudo para com as perspectivas de vida da criança institucionalizada
Educação sexual nas Escolas
Quando pretendemos construir uma casa fazemo-lo a partir dos alicerces, e procuramos que estes sejam fortes, com bastante ferro e argamassa, para segurar a casa perante os abalos da natureza.
Quando nascemos, e crescemos somos educados segundo valores socialmente aceites, como o certo e errado, o bom e o mau, mas nem sempre nos são incutidos esses valores de forma a estarmos flexíveis aos abalos da vida sem que caiamos em acções, e palavras anti-sociais. Nem sempre esses valores que nos são ensinados são os melhores ou socialmente correctos, isto quando estamos em casa, mas… e na escola? Nas escolas onde passamos a maior parte da nossa formação (ou pelo menos devíamos passar), recebemos (mal ou bem) informação que se não for inclusiva, se não for dada sem pré-conceitos, e preconceitos, vai potenciar nesses jovens uma má formação baseada em fobias sociais que não ajudam no desenvolvimento intelectual de quem as tem, nem da sociedade em que estão inseridos. Por tudo isso é mais que urgente, é imperativo que tenhamos uma educação sexual, e de cidadania, que entre muitas outras coisas vai a longo prazo poupar investimento na saúde e potenciar uma inserção plena de todos os cidadãos. Uma educação feita por professores devidamente formados, que em conjunto com Associações, grupos e activistas da sociedade, que detêm o “Know How”, nas matérias ás quais estão ligadas. Agora é importante que essa educação seja uma realidade e não uma quantidade de normas que apenas existem no papel. Pois enquanto assim for, as contas de farmácia e os actos de violência por racismo, sexismo, xenofobia, e homofobia, vão continuar e vão aumentar a vergonha nacional (se é que a temos), do numero crescente de infectados e afectados com doenças sexualmente transmissíveis (e não só), bem como o número de gravidezes juvenis. Será que é isso que desejamos para o nosso país, será esse tipo de recordes que desejamos? Não me parece, … não me parece mesmo!
Convém salientar que as actuais aulas de “Formação cívica” e “Estudo Acompanhado”, são, em demasiados casos, uma “farsa”, sendo usadas para fins que em nada se prendem com o fim para que foram criadas. Em diferentes escolas pode constatar-se que a aula de “Formação Cívica”, onde deviam receber formação que os estimulasse á não discriminação, com base no respeito pela diferença, pelo espaço dos outros e o espaço comum, o respeito próprio, onde se devia ensinar regras de sã convivência em sociedade, ao invés de tudo isso, esta aula é utilizada para discutir o que está menos bem na turma, enquanto turma! Já o “Estudo Acompanhado”, difere de escola para escola, se num lado temos um professor de Educação Visual ou outro qualquer que vai discutir as noticias do dia anterior, outras tem que estão a aplicar o conceito correctamente tendo várias aulas por semana de 45 minutos cada, com professores das disciplinas base, como línguas, matemática, ou história. A educação que todo e cada cidadão recebe, na sua vida é o alicerce, bom ou mau, onde vai assentar toda uma sociedade, por isso uma educação abrangente, diversificada, inclusiva, só traria a Portugal excelentes resultados a médio e longo prazo. Deixou-se de ensinar ás crianças e aos adolescentes como e porquê lavar os dentes, e o que dai advêm quando não se lava; estamos na geração saúde, incentiva-se os putos ao desporto mas não se fala que é importante secarem-se muito bem porque existe vários fungos que habitam um balneário de um ginásio. Querem que os nossos jovens tenham uma sexualidade equilibrada e sadia mas não ensinam nada sobre o ciclo menstrual das mulheres; nem o que é masturbação; nem das doenças, várias, sexualmente transmissíveis, … e o não se falar deste tipo de assuntos leva ao dispêndio de verbas elevadas para acções correctivas a posteriori, verbas tão necessárias em outras áreas, como a educação, por exemplo!
- Devem as escolas do ciclo e secundário encontrar horário curricular para implementar as aulas de educação sexual.
- As mesmas devem ser ministradas por professores devidamente formados, e habilitados.
- As escolas que não obtenham estes docentes, devem exercitar com a comunidade onde está inserida a escola, acordos com a classe médica, com associações, e activistas.
- Esta interacção com a sociedade envolvente tem que existir mesmo que a escola tenha docente responsável pela área de Educação Sexual.
- A colaboração referida em 3/a deve existir também nas aulas de Educação Cívica.
- As aulas de E.C. e E.S. devem ser aulas interactivas solicitando o envolvimento dos alunos quer na aprendizagem, quer na avaliação dos professores e colaboradores convidados.
Transexualidade
Estamos em Portugal numa situação que relega algumas facções da sociedade para uma viagem em 3ªclasse.
Os Transexuais são uma parte dessa sociedade, vivendo como “ratos” de laboratório, são avaliados, são julgados, … são mal tratados.
Uma pessoa transexual que inicia o seu processo de transição, toma essa iniciativa não porque lhe apetece, mas porque essa transição é necessária para o seu equilíbrio emocional e intelectual. E o primeiro passo desse processo é com o seu médico. Este vai avaliar a situação e medicar a pessoa requerente, e juntos traçam o caminho a percorrer para se chegar ao objectivo. Contudo parece que, aos olhos do legislador, este clínico não esta habilitado a tratar do processo clínico, pois o último passo só é dado após avaliação por uma junta médica, um verdadeiro atestado de incompetência ao clínico que iniciou o processo e, simultaneamente, a pessoa transexual que aqui é julgada pela primeira vez. Depois de o mesmo processo ser aceite, a pessoa transexual vai ser de novo julgada por um Juiz que vai decidir se lhe altera o nome ou não! Assim como se não chegasse que este ser humano que tenta corrigir o seu corpo, tornando-o coerente com o seu intelecto, e é julgado todos os dias por uma sociedade mal informada, depois é julgado como se de um criminoso se tratasse, pelas instituições, que o deviam proteger.
No entanto tem muitos destes transexuais que não querem, e cada um tem as suas razões, completar todo o processo, vivendo um género diferente do seu sexo biológico, e é assim que querem contribuir para a sociedade em que estão inseridos. Contudo como pode um transexual encontrar um emprego das 9 a.m. ás 5 p.m. se quando vai fazer a sua entrevista de emprego tem no BI um nome como “José Manuel”, e se apresenta fisicamente como Maria José? Como vai esta pessoa enfrentar a má formação que graça na nossa sociedade, como vai ela encarar o sarcasmo, e por vezes a má criação e a ofensa?
Uma vez que estes seres humanos vivem a sua vida como indivíduos de um género claramente definido, não deveriam poder alterar o seu nome próprio, no sentido de tornar as coisas mais civilizadas e respeitadoras da vontade de cada um? Se não, que importa terem discursos de lamentação e ou preocupação, com estes, quando não lhes é dado forma de encontrar um caminho socialmente mais aceite por toda a sociedade?
Assim a posição do PortugalGay.pt nesta matéria, é que qualquer pessoa Transexual deve ter o direito de escolher o seu médico que a acompanhará no processo de transição. E é este médico e a pessoa transexual que, com o apoio dos meios que acharem necessários, farão não só uma análise prévia sobre a integridade psíquica, intelectual, social e física da pessoa transexual, mas também estarão disponíveis para planear e acompanhar todo o processo futuro. Com este esquema conseguia-se tornar todo o processo menos penoso, mais célere, mais humanizado, e mais económico. Como forma de tornar o processo o menos traumático possível deveriam ser encontradas soluções legais (compatíveis com a vivência em sociedade) para que a pessoa Transexual possa alterar o seu nome próprio mesmo antes de completar o processo clínico, para desta forma simplificar a vida do mesmo, no seu dia a dia. Devia ser possível a uma mulher transexual mudar o seu nome legal de, por exemplo, “José Manuel de Andrade Silva” para “Manuela de Andrade Silva” num processo simples e sem juízos desnecessários.
Nesta proposta só o nome próprio poderia ser alterado mantendo todo o restante nome familiar. Tal como é possível hoje em dia alterar o nome legal por via de casamento de forma trivial, um processo similar de mudança de nome deveria estar disponível para as pessoas transexuais. Desta forma as pessoas Transexuais poderiam legalizar a sua existência perante a sociedade e o Estado. Com esta disposição teriam mais capacidade para encontrar um emprego, poderiam optar por vários empregos e formas de vida. Infelizmente no estado actual as opções reais de emprego são extremamente reduzidas (para não dizer nulas) para uma pessoa transexual em processo de transição.
- Uma pessoa Transexual que deseje iniciar o seu processo de reajustar o seu corpo á sua personalidade, deve poder escolher o clínico que deseja para o acompanhar no processo.
- O clínico pode recusar a sua assistência, por não se sentir habilitado a realizar o processo, ou por objecção de consciência.
- O clínico quando rejeite a solicitação do requerente, é obrigado a encontrar no tempo útil de 15 dias a contar do pedido inicial, um clínico que o substitua.
- O requerente pode rejeitar o clínico encontrado pelo primeiro, e ele mesmo procurar outro clínico que o assista.
- Fica o clínico solicitado e/ou aceite pelo o requerente obrigado a constituir uma equipa adequada no período máximo de 15 dias após a primeira reunião do requerente e com o acordo expresso do mesmo quer em termos de especialidades a incluir na equipa quer com os clínicos seleccionados.
Género
Existem já inúmeras pessoas que vivem um género diferente do seu sexo biológico, e a falta de condições legais, jurídicas que os protejam, faz que vivam vidas algo clandestinas e marginalizadas.
Gisberta Salce júnior, foi assassinada por ser uma pessoa do género feminino com sexo masculino, foi humilhada repetidamente por inúmeras pessoas e instituições, que repetidamente se referiram e ela como “ele”. Gisberta é apenas um exemplo.
Um indivíduo que sendo do sexo masculino, tendo por isso identificado no seu BI esta condição, e viva o seu dia a dia com o género feminino, não consegue por esta razão encontrar um emprego, dito, socialmente digno, tornando-se por isso difícil de garantir a sua subsistência. Assim não faz sentido a existência no cartão de identificação pessoal, o sexo biológico da pessoa. Assim como não faz sentido que uma pessoa que vive o seu dia a dia um determinado género tenha que alterar o seu sexo biológico, de forma a dizer “a cara com a careta”, e dessa forma poder alterar então o seu nome no BI.
Gisberta Salce Júnior era, aos olhos da sociedade, uma mulher, linda por sinal, que poderia ter sido a telefonista, a secretária, a directora, a presidente de uma qualquer empresa, mas que graças á falta de meios de sociabilização, de humanização de uma sociedade esquecida por muitos, teve de remeter a sua subsistência ao mundo do espectáculo, e no fim da sua vida á prostituição, … não teriam as Gisbertas uma maior escolha se a sociedade lhe desse meios dignos e as tratassem como gente, não ganharia a sociedade mais, empregando estes e assim aumentando a receita em impostos, não seria o Estado mais humanizado evitando que estes seres humanos fossem explorados quando conseguem obter um emprego, que pela sua condição não só ganham menos como trabalham mais, não obstante que os seus patrões não pagam impostos porque eles/as não existem.
Todos ganharíamos mais respeitando a diversidade, e tratando os seres humanos como seres humanos que são.
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- Um Transexual ou indivíduo que viva um género diferente do seu sexo biológico (transgénero) e pretenda por isso alterar as características dos seus documentos de identificação, tornando estes de acordo com o seu género, pode junto de uma repartição do registo civil proceder á mesma alteração.
- Não é solicitado ao requerente a constituição de advogado para o efeito, podendo por isso ser o próprio, através do preenchimento de impresso regulado, solicitar a alteração do seu nome próprio, dentro da lista dos nomes existentes em Portugal.
- O requerente deve juntar ao pedido, documentos que justifica a sua pretensão, como por exemplo cartas e outros documentos que se refiram ao requerente segundo o género que vive o seu dia a dia.
- Na falta de documentos, deve o requerente fazer-se acompanhar de duas testemunhas idóneas de maior idade, que presencialmente atestem a pretensão do requerente.
- Pode ainda o requerente requerer a alteração do seu nome próprio fazendo-se acompanhar de documento onde se declara a necessidade de tal alteração, vitais para o seu equilíbrio emocional e até de sobrevivência em sociedade.
- A declaração solicitada no ponto 2, deve ser devidamente autenticada e ser passada por um clínico reconhecido.
- A pessoa transexual deverá ter acesso a todos os direitos e deveres civis e legais como qualquer outro cidadão independentemente da sua condição de transexual.
Lei anti-ódio
A existência de uma lei que puna os ódios e fobias sociais existentes, é já por si só, um atestado de que a nossa sociedade, aquela em que vivemos, está desestruturada, está deficiente no que consta á sociabilização, á sã convivência.
Criamos leis porque precisamos de nos proteger, mas essa necessidade só existe quando algo anormal surge na sociedade, e na perspectiva de uma harmonia social criam-se regras e por isso leis, que punem quem as transgride.
Todos (estou em querer uma grande e esmagadora maioria) fica ou sente-se magoada, repugnada, chocada, quando assiste a relatos do sucedido durante o Holocausto Nazi, ou da escravatura existente em outros tempos… mas depois tudo é esquecido, quando se diz que um casal homossexual foi agredido em pleno Chiado a meio da tarde e ninguém fez nada. O sentimento, ou mesmo a palavra, Homofobia, não é conhecida por uma significativa parte da população Portuguesa, ou quando sabem o que é não têm consciência de que se pode morrer devido a esse sentimento, ou se não se morre pode-se sofrer seriamente na pele, a repulsa dos outros sobre nós. Falta por isso exigir das instituições “supostamente” responsáveis e ao Estado em particular, respostas pelas mortes do Alcides (ataque racista em Lisboa), de Gisberta (ataque homo/transfóbico por menores na cidade do Porto), estes dois casos conhecidos e fatais, mas por todos os outros actos de incentivo ao ódio, xenófobo, racista, homofóbico, sexista. Até hoje as situações repetem-se todos os dias com mais ou menos dor! Mas dirão os eruditos que não será tanto assim se não haveria queixas. De facto não devem haver muitas, mais que não seja porque neste como em outros casos para além da demora nos actos judiciais, os réus tem mais defesa, que as vítimas… basta ir a um qualquer julgamento de gangues, e ficamos com a ideia de quem esta a ser julgado é a vitima e não o réu. E pior… se a vítima não tem meios para se proteger fisicamente o estado continua, na prática, incapaz de garantir a integridade física da mesma.
- Assim deve o ministério público ter mecanismos e autoridade para intervir em situações de ódio sem qualquer necessidade da existência de uma queixa formal por parte de indivíduos, punindo e obrigando a responder os infractores pelos seus actos.
- Não deve nenhuma pessoa individual ou colectiva, instituição, associação, partido politico, confissão religiosa ou outra, incentivar a todo e qualquer tipo de ódio por meios propagandistas, sendo as mesmas punidas quando responsáveis por tal acção.
- Entenda-se por suporte propagandista, toda e qualquer forma de expressar uma ideia que incite a qualquer ódio e ou fobia social, em suporte móvel ou fixo, espaço publicitário, site de Internet, rádio ou TV, e ainda em reuniões e ou assembleias quando estas sejam efectuadas em espaço de acesso público e, ou tornadas públicas pelos meios de comunicação social ou outros.
- Devem os infractores ser punidos com uma coima, pena de prisão ou trabalho comunitário adequados nos casos das infracções se terem efectuado através de meios de grande impacto como Rádio, TV, sites da Internet, jornais e revistas, ou espaços publicitários.
- Nos restantes casos a penalização a aplicar nunca deve ser inferior á metade da primeira (reuniões e assembleias)
- 50% do valor das coimas aplicadas serão entregues a instituições que exerçam actividade na prevenção das situações particulares visadas pela agressão. Sendo que este fica á consideração do Juiz designar qual ou quais as instituições contempladas.
- A reincidência deve ser punida com penalização agravada.
- No caso de ficar provado a influência de tais actos em situações de violência concretas praticadas por terceiros também haverá lugar a penalização agravada de acordo com as consequências sofridas pelas vítimas.
União de Facto
Este é um dado hoje adquirido, as e os cidadãos Portugueses podem viver uma união de facto tendo com isso regalias que lhe foram conferidas logo de inicio, como a opção de entrega do IRS conjunto, e outras que foram chegando no entretanto, como a inscrição de parceiros na ADSE. Contudo o texto legal tem ainda algumas ambiguidades, em especial quando aplicada na prática em outras situações além das indicadas.
Quantas vezes vemos em textos legais e regulamentos as expressões: “análogas aos cônjuges” e “equivalentes aos cônjuges”? E se esta expressão se aplica a todas as pessoas que vivam em união de facto ou não é uma decisão que é tomada por cada pessoa que trata destes processos levando a aplicações diferentes da legislação para situações idênticas mas em locais diferentes.
Por outro lado o reconhecimento das uniões de facto nas Juntas de Freguesia embora nos pareça adequado não está claramente indicado na lei.
E, finalmente, há situações em que o processo aplicado a pessoas casadas é muito mais simples do que o aplicado a pessoas que vivam em união de facto sem nenhuma razão objectiva para esta burocratização. Este é o caso, por exemplo, da renovação dos cartões de cônjuge da ADSE.
- Deve ser clara e explícita a equiparação legal dos casais reconhecidos pela Lei de União de Facto com as leis e regulamentos em que são utilizadas as expressões “análogas aos cônjuges” e “equivalentes aos cônjuges” assim somo expressões similares.
- Sempre que seja necessário o reconhecimento legal de uma União de Facto a declaração prestada pela Junta de Freguesia deveria ser prova suficiente em qualquer situação sem prejuízo de outras formas de reconhecimento como, por exemplo, através de testemunhas.
- Nas situações em que a lei se aplique a “pessoas casadas” e a “pessoas que vivam em situações análogas aos conjugues” os processos administrativos devem ser equivalentes excepto, como é natural, na prova da situação conjugal. Exemplificando: se num caso é necessário uma certidão de casamento, no outro será necessária a certidão da junta de freguesia.