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Porque Não – Uniões Civis Registadas do PSD
Proposta está mal escrita, contém erros factuais, pretende limitar irresponsavelmente os direitos dos casais do mesmo sexo e chega ao cúmulo de adiar a aplicação da lei por 120 dias.
O PSD apresentou na mesma semana da votação da igualdade no casamento civil um projecto de lei escrito à pressa sobre “União Civil Registada”.
Ao ler o prefácio ficamos a saber que o objectivo é preencher um “vazio legal” pois a legislação nacional “não acolhe e regulamenta” a situação das pessoas do mesmo sexo que tenham “optado por uma plena comunhão de vida”.
Logo aqui fica a questão da pressa: o “vazio legal” invocado existe hoje, mas deixará de existir, literalmente, depois de depois de amanhã… com a votação que acolherá e regulamentará o contrato entre pessoas do mesmo sexo que decidem construir um projecto de vida em comum, contrato esse que é o casamento.
Pouco depois são indicados, e muito bem, os 16 países na Europa que regulamentaram novas formas de parcerias civis registadas que reconhecem os casais do mesmo sexo. Por alguma razão não há nenhuma referência aos 5 países na Europa que reconhecem a igualdade no casamento civil: Espanha, Bélgica, Suécia, Países Baixos e Noruega. São assim 21 países que reconhecem de uma forma ou de outra os direitos dos casais do mesmo sexo.
Mas é então que os “motivos” do PSD ficam curto-circuitados: a principal razão apresentada para a “especificidade deste novo instituto” é precisamente a filiação incluindo, naturalmente, a adopção.
E é aqui que a matemática do PSD não foi bem estudada.
Dos 21 países europeus indicados acima, 14 reconhecem aos casais do mesmo sexo a capacidade de adoptar crianças em conjunto e apenas 7 não o permitem. Entre estes 7 incluem-se a Áustria, a Croácia, o Luxemburgo, a Suíça, a República Checa, a Hungria e a Eslovénia. Sendo que, azar dos azares, neste último país está a decorrer um processo legislativo similar ao de Portugal que deverá aprovar a igualdade no casamento civil em Maio de 2010 incluindo o pleno direito a adopção.
Mas passemos ao texto da lei proposta…
Os “Direitos dos parceiros” apresentados são praticamente iguais aos da actual união de facto mas agora com efeitos imediatos ao acto do registo, o que não deixa de ser uma melhoria importante. O único direito adicional listado nesta secção seria a herança (Artigo 4º 1.e) o que é bem-vindo e necessário.
Entretanto o PSD optou por criar uma secção de “Outras consequências jurídicas” em que concede novos direitos importantes como o direito ao nome, possibilidade de actuar como representante legal em caso de ausência ou incapacidade, e o direito a pedir informações sobre o estado de saúde. Esqueceu-se da ressalva, como acontece no casamento civil, do direito a recuperar o nome após a separação, assim como o básico direito de visita hospitalar.
Mas o grande tropeção do PSD nesta secção está no Artigo 5º 3. Pode ler-se que os parceiros gozam da faculdade de se recusar a prestar depoimento como testemunha, para efeitos do disposto no artigo 134º do Código Penal. E aqui está um grave erro desta proposta: este direito já tinha sido consagrado às uniões de facto na revisão do Código Penal de 2007, tal como tinham sido reconhecidas na alteração outras situações como Violência Doméstica (Artigo 152º), o Homicídio Qualificado (Artigo 132º) entre outros. Estes passaram a ser aplicáveis também a casais do mesmo sexo que tenham “relação análoga à dos cônjuges”. O proposto legislador do PSD ao colocar este Artigo 5º 3 só pode revelar uma das seguintes situações, ambas fortemente censuráveis:
1. Desconhece o texto actual do código penal e pretendia conceder protecções acrescidas aos casais do mesmo sexo
2. Conhecendo o texto actual do código penal pretendia limitar os direitos dos casais do mesmo sexo neste contexto
Como corolário desta falta de atenção do proposto legislador do PSD pode verificar-se na secção dedicada a “Impedimentos” que nem lhes passou pela cabeça que há casais do mesmo sexo que podem estar em União de Facto e que queiram passar para uma União Civil Registada, o que não é permitido pelo Artigo 6º 1.e)
Como gota de água (ou será de veneno?) vem o prazo de aplicação da lei de 120 dias após a sua publicação como que para garantir o maior atraso possível na aplicação na mesma. Os primeiros registos só seriam possíveis a partir de Junho… porquê?
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| A Assembleia Plenária da Conferência Episcopal é, sempre, experiência de profunda comunhão eclesial. Desta vez, a alegria da comunhão torna-se mais expressiva pela graça que nos é concedida da visita de Sua Santidade o Papa. Como já foi referido em Nota Pastoral do Conselho Permanente da C.E.P (6 de Outubro de 2009): "A comunhão visível com o Sucessor de Pedro, fisicamente presente entre nós, será, mais uma vez, ocasião da expressão espontânea desse amor à sua pessoa, ao seu magistério e ao seu serviço universal e de fidelidade à Igreja". Expressamos a mais sentida gratidão e queremos corresponder com a preparação consciente das nossas comunidades, de modo que a sua mensagem seja acolhida sem reticências por todos os cristãos. A mesma comunhão eclesial faz com que manifestemos a D. Albino Mamede Cleto, Bispo de Coimbra, as felicitações pelos vinte e cinco anos de serviço episcopal e a D. Manuel Rodrigues Linda, novo Bispo Auxiliar de Braga, a solidariedade permanente de cada um de nós.
A IGREJA NO MUNDO A C.E.P., norteada pela necessidade de repensar a pastoral nas suas dioceses, encontra-se mergulhada num momento num contexto de mudança civilizacional. Muitas perspectivas podem e devem ser equacionadas. Fiéis a uma responsabilidade histórica – que a minha presença no Sínodo dos Bispos sobre a África veio reforçar – importa que reinterpretemos a nossa vocação missionária. Para isso, teremos, por um lado, de continuar a acolher os imensos contornos do universo como espaço onde levar a semente do Evangelho; por outro, centrar a atenção nos nossos próprios espaços, onde nos apercebemos de um progressivo afastamento da mensagem cristã. Sempre interpelados pela missão, recordo a peculiar relação histórica entre a Europa e a África, para manifestar a particular solidariedade, no campo espiritual e material, com os povos de língua portuguesa (1). Aceitamos, também, a gratidão manifestada pelo Sínodo às nossas Igrejas na Europa, sabendo que é nosso dever eclesial permanecer junto desses povos, inclusive através do envio de missionários que, por meio da inculturação, testemunhem a fidelidade a Cristo com o anúncio do evangelho e a entrega da vida (2). Esta nova consciência missionária e a reflexão que dela fazemos, obriga-nos a repensar, à luz do Concílio Vaticano II, o papel da Igreja no mundo. Durante muito tempo apenas vimos “o mundo da Igreja”. Hoje, é inequívoco que não existe o “mundo da Igreja”, mas que Ela deve estar no meio do mundo, não como senhora mas como serva. Estar no coração do mundo é já uma luta a travar, uma vez que a mudança que modernidade ocidental trouxe consigo deslocou o cristianismo do centro para a “periferia dos dispensáveis e dos irrelevantes”. Curiosamente, na fragilidade desta periferia podemos reencontrar a nossa identidade cristã, a qual se plasma na única segurança que vem de Cristo. É neste contexto de humildade, que teremos de passar duma atitude de detentores da verdade para uma transparência da verdade, de emissores únicos e autoritários a peregrinos dialogantes nesta mesa comum da procura. Nunca podemos renunciar ao encargo que nos é confiado de apontar a urgência dum encontro com a Verdade. Sabemos que o ser humano se desfigura sempre que não é capaz de se confrontar com Ela e vive na persistente “ditadura do relativismo”, ou seja, no comodismo de quem se demite de pensar com rigor a realidade. Segundo Santo Agostinho, a verdade, que também é dom, é maior do que nós e é-nos primeiramente dada. Em “qualquer processo cognoscitivo, a verdade não é produzida por nós, mas sempre encontrada ou, melhor, recebida”, afirma a encíclicaCaritas in Veritate (n. 34). Podemos então concluir que, sendo a verdade um dom recebido por todos, pode constituir-se como força que unifica a Humanidade e promove a universalidade dos povos. Compete-nos, por isso, sair do “nosso” mundo para provocar encontros com todos e ouvir as suas inquietações e dramas e, na comunhão com todos, semear a sede duma redescoberta do sentido para a vida que só Deus oferece. Este encontro dialogante acontecerá, ou deverá acontecer, através de uma presença, silenciosa mas de testemunho, da Igreja nos mais variados ambientes. A missão está aí e é desafio que devemos encarar. Os “mundos” esperam-nos e teremos de lá chegar. A sociedade portuguesa é, ainda, detentora de profundas marcas cristãs. Trata-se de avivar o que parece morto e situar o Evangelho neste contexto que parece contradizê-lo em muitas dimensões. Como pode, então, a Igreja convergir com o mundo neste jogo de fronteiras e de procura da Verdade? Acredito que é, precisamente, apostando no desenvolvimento integral da pessoa, na educação para os valores e restituindo a dignidade à instituição familiar, como nos recorda o Santo Padre na encíclica Caritas in Veritate.
TEMPO DE MUDANÇAS O trabalho só faz sentido se dinamizado em conjunto com múltiplos parceiros. A actual condição da sociedade portuguesa solicita da Igreja uma atitude muito concreta. Qualquer mudança projecta-nos para um futuro em aberto, uma infinitude de possibilidades que, a seu tempo, se concretizam ou desvanecem. Este é o tempo de mudança de governo e, neste sentido, perspectiva-se uma nova fase de relacionamento com o poder civil. Hoje é consensual a autonomia entre Igreja e Estado. A laicidade é uma realidade e, no dizer do Papa João Paulo II (Fevereiro de 2005): “longe de ser um lugar de colisão, é realmente o âmbito para um diálogo construtivo, no espírito dos valores de liberdade, de igualdade e de fraternidade”. Este “diálogo construtivo” é o nosso permanente compromisso e queremos continuar a cooperar na linha da Lei da Liberdade Religiosa que consigna que não pode ser tratado como igual o que é diferente (Art.º 5º) e cria espaço legal para uma Concordata que testemunha o específico da Igreja Católica nos vários quadrantes. Não queremos pretender um Estatuto de privilégio. Caminhamos como povo português e trairemos a nossa missão se não lhe oferecermos uma mensagem que alguns podem não reconhecer como necessária. Aceitamos a lógica da liberdade.
PRIORIDADE DA EDUCAÇÃO Torna-se prioritário olhar para a Educação e reconhecê-la como elemento fundante e estruturante da sociedade portuguesa, comportando responsabilidades, quer para a sociedade em geral quer para a Igreja em particular. A educação apela a acções que favorecem o desenvolvimento intelectual, afectivo, espiritual, físico e moral da pessoa humana, tendo sempre como objectivo a tomada de consciência da própria pessoa e o autodomínio. É necessário, portanto, ter a capacidade de abrir horizontes e promover a totalidade da pessoa, nas suas múltiplas dimensões: intelectual, afectiva, física e espiritual… Só um projecto onde se fomentem os valores garante um humanismo com futuro. Daí que algumas coordenadas do ensino em Portugal nos inquietem. Importa ter a coragem de o repensar e não caminhar com soluções parciais e ao sabor dos ventos e conveniências corporativas e políticas. Sem valores verdadeiramente assumidos, a educação não acontece, o relativismo ganha foros de “norma”, a família desestrutura?se, perde as suas coordenadas de referência e até de autoridade e a vida social corre o risco de se tornar ponto de “desencontro”. Muitos já o referiram e nunca se pode esquecer. A crise está na ausência de valores. Poderá parecer que temos uma sociedade de progresso e verdadeiramente desenvolvida. O actual momento da sociedade já o desmente e o futuro poderá reservar-nos algumas surpresas. Educar para os valores deve permitir uma pluralidade plausível e séria de propostas, de modo que, segundo o princípio da subsidiariedade, seja permitido aos pais escolher o projecto que querem assumir para os seus filhos. Os pais necessitam da concretização deste direito. E para que isto seja uma realidade, o ensino não pode ser estatizado em absoluto, de uma forma sub?reptícia e compulsiva, como parece ser essa a vontade de muitas políticas pseudo?educativas. Também na educação, a democracia passa necessariamente pela justa autonomia e descentralização estatal. A par da necessária pluralidade e qualidade de oferta, torna-se imprescindível sensibilizar, consciencializar e responsabilizar as famílias, para que sejam capazes de interpretar a sua missão, neste ambiente de uma sociedade com sinais de desorientação e imaturidade. Em muitos casos, podem ser necessários gestos e atitudes frontais, manifestando um justo inconformismo cívico, a fim de que seja respeitada e legislada claramente a liberdade de opção dos pais sobre a educação dos seus filhos.
A FAMÍLIA E OS VALORES A “família tornou-se a célula primeira e vital da sociedade” (FC 42), uma vez que possui vínculos vitais e orgânicos com a mesma sociedade. Na verdade, representa a primeira escola da sociedade e, como tal, local privilegiado para a aprendizagem dos valores éticos e cívicos. A nossa história atesta que a instituição familiar tem sido uma escola positiva e fundamental. Foi ela que promoveu uma consciência viva da liberdade pessoal, incutiu a importância das relações interpessoais, estimulou uma verdadeira educação dos filhos e, no amor mútuo, abriu-se a uma necessária procriação responsável. Hoje, a família encontra-se exposta ao relativismo dos valores, o que estará a degenerar em anti?valores: rupturas familiares, crise social da figura do pai, dificuldade em assumir compromissos estáveis, graves ambiguidades acerca da relação de autoridade entre pais e filhos, o número crescente dos divórcios, a praga do aborto, o recurso cada vez mais frequente à esterilização e a instauração de uma verdadeira e própria mentalidade contraceptiva (cf. FC 6). É, pois, fundamental que a família descubra a sua identidade. O que é, e também qual a sua missão na sociedade. Cada família é chamada a descobrir o apelo de Deus dentro de si e “tornar-se aquilo que é” (FC 17). Se a emergência educativa passa pela família, nunca nos poderemos cansar de anunciar o seu verdadeiro estatuto e denunciar campanhas que pretendem dar uma orientação contrária às características que, queiramos ou não, se revestem de uma dimensão cultural e antropológica e que, por essa razão, nunca podem ser consideradas ultrapassadas ou retrógradas. Continua a infiltrar?se, em muitos casos de uma maneira camuflada, a “teoria do género”, como verdadeira ideologia apostada em redefinir a família, a relação matrimonial, a procriação e a adopção. Ninguém ignora os problemas reais com os quais a instituição familiar se debate quotidianamente. Perante estas novas problemáticas, vão surgindo tentativas de solução baseadas nos valores tradicionais de liberdade, igualdade e saúde que, para além dos seus significados verdadeiros, começam a ficar mergulhados num conjunto de ambiguidades, desviando-se duma antropologia sadia e verdadeiramente confirmada pela genuína cultura. Em muitos casos, a justa liberdade da mulher já não encerra uma verdadeira emancipação das discriminações sociais e do poder autoritário do homem. Enveredou por uma competição entre os dois sexos, onde aparece com evidência a rivalidade e o antagonismo que conduzem a uma procura da afirmação individual, quando deveria estruturar-se em termos de solidariedade e complementaridade responsável. A violência doméstica prolifera e o desencanto familiar multiplica-se. Determinadas concepções de igualdade pretendem sublinhar a diferença natural entre homem e mulher como irrelevante e propõem a uniformidade de todos os indivíduos como se fossem sexualmente indiferenciados, com a consequência inevitável de considerar os comportamentos e orientações sexuais equivalentes. Assim julgam que cada indivíduo tem o direito de concretizar livremente e, em muitos casos até mudar, as próprias escolhas segundo as suas preferências, desejos ou inclinações. As uniões homossexuais pretendem apresentar-se com estatuto idêntico à família. Também na área da saúde reprodutiva, sob o pretexto da prevenção e da preocupação por evitar as doenças, aconselha-se o exercício meramente amistoso, ou até simplesmente lúdico, da sexualidade, não a integrando numa perspectiva de verdadeiro amor aberto, responsavelmente, à procriação. Neste terreno, o aborto é banalizado com orientações legais que desrespeitam o valor indiscutível da vida e assim o decréscimo da natalidade atinge níveis preocupantes, motivados por interpretações egoístas do dom da sexualidade. Trata-se duma verdadeira campanha ideológica que não tem em consideração as implicações antropológicas. Se isto acontecesse, tais comportamentos deviam ser considerados eticamente inaceitáveis. Urge, por isso, a responsabilidade de restituir aos sagrados princípios da liberdade, igualdade e saúde os seus verdadeiros conteúdos em favor duma convivência responsável perante um amanhã que deve ser continuamente repensado dentro dos parâmetros dum humanismo integral. O papel da Igreja será sempre de proposta e defesa da dignidade humana, independentemente da ideologia ou crença religiosa dos indivíduos, aliando o respeito com a coragem. Sentimos o dever de oferecer um contributo para uma sociedade constituída por homens e mulheres verdadeiramente livres e iguais. Em muitos casos seremos incompreendidos, mas o que julgamos ser a verdade sobre a vida humana deve prevalecer sobre o que é considerado política ou socialmente correcto e os aplausos da opinião pública reinante. Por vezes, a Igreja experimenta seguir em contra-corrente, mas sempre de modo respeitoso e dialogante, a mentalidades facilitistas que pretendem impor os seus critérios. A atenção à família determina o conteúdo das prioridades a considerar pelas instâncias governativas. Não devemos cair num alarmismo ou visão negativa do actual momento histórico. Também não interessa ficar passivamente a apontar os culpados ou responsáveis pela actual situação social. Sabemos que o desemprego cresce e as empresas lutam com dificuldades ou já encararam a realidade da falência. A carência de bens essenciais entrou em muitas casas e não pode ser camuflada a resignação dura de pessoas simples que se vêem obrigadas à austeridade. A vergonha encobre muita miséria e os dados estatísticos, elaborados a nível nacional ou internacional, lançam alertas que os poderes deveriam ouvir para discernir caminhos que ofereçam aos pobres uma vida digna. Esta é a prioridade das prioridades. As soluções não são fáceis de encontrar. Só uma convergência que não admite distracções permite uma sociedade justa e fraterna.
SACERDOTES, SERVOS DUMA NOVA HUMANIDADE É meu grato dever recordar o Ano Sacerdotal. A Igreja é povo de Deus que participa no único sacerdócio de Cristo. Nesta abrangência de responsabilidades, os sacerdotes devem revitalizar o dom que receberam e sentir-se intérpretes duma missão ministerial capaz de rejuvenescer o tecido das comunidades, suscitando e reconhecendo o Sacerdócio comum dos fiéis. A todos e cada um dos sacerdotes, gostaria de expressar a mais profunda gratidão pelo testemunho de fidelidade a Cristo e pedir que continuem a testemunhar maior transparência do Amor de Deus pela humanidade. Os Bispos de Portugal não só compreendem o novo e complexo contexto em que o ministério é exercido, mas estão, também, empenhados em discernir soluções capazes de a todos proporcionar as condições humanas exigidas para a alegria de serem intérpretes duma missão que, sendo de origem divina, se incarna na história, mostrando como Cristo continua a ser imprescindível para uma vida feliz. Continuaremos empenhados em vivenciar um amor feito verdade a partir dum projecto de vida onde resplandeça a lógica do dom e o princípio da gratuidade capaz de constituir um Portugal caracterizado por um desenvolvimento integral para todos e, particularmente, para os mais pobres. Que o Santo Padre, cuja visita queremos preparar com esmero e júbilo, nos encontre mergulhados neste serviço.
Fátima, 9 de Novembro de 2009
† Jorge Ortiga, Arcebispo Primaz de Braga e Presidente da C.E.P
NOTAS: 1 - Um sincero agradecimento a todas as Igrejas locais que, estendendo a mão, prestam serviços em África e à África, tanto no campo espiritual como no material. No que se refere à reconciliação, à justiça e à paz, a Igreja em África continua a contar com a solidariedade dos responsáveis da Igreja nos países ricos e poderosos, cuja políticas, acções ou omissões, ajudam ou podem causar e mesmo agravar a difícil situação da África. A este respeito, recordamos que entre a Europa e a África há uma peculiar, relação histórica. 2 - A este propósito, o Sínodo sente o dever de exprimir um profundo reconhecimento aos muitos missio nários, clérigos, religiosos e fiéis leigos de outros continentes que semearam a fé na maior parte dos países de África. São muitos os que ainda hoje aí trabalham, com uma dedicação e zelo heróicos. Um agradecimento muito especial àqueles que permaneceram junto do seu povo, mesmo em tempos de guerra e de graves crises. Alguns chegaram mesmo a pagar com a vida a sua fidelidade. |
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| Adoption and Co-parenting of Children by Same-sex CouplesPOSITION STATEMENTApproved by the Board of Trustees, November 2002Approved by the Assembly, November 2002"Policy documents are approved by the APA Assembly and Board of Trustees… These are …position statements that define APA official policy on specific subjects…" -- APA Operations Manual.
Numerous studies over the last three decades consistently demonstrate that children raised by gay or lesbian parents exhibit the same level of emotional, cognitive, social, and sexual functioning as children raised by heterosexual parents. This research indicates that optimal development for children is based not on the sexual orientation of the parents, but on stable attachments to committed and nurturing adults. The research also shows that children who have two parents, regardless of the parents’ sexual orientations, do better than children with only one parent.
While some states have approved legislation sanctioning second parent adoption, other court judgments and legislation have prohibited lesbian women and gay men from adopting or co-parenting. Therefore, in most of the United States, only one partner in a committed gay or lesbian couple may have a legal parental relationship to a child they are raising together. Adoption by a second parent, however, would not only formalize a child’s existing relationships with both parents in a same-sex couple, it would also provide vital security for the child. Children could avail themselves of both parents’ health insurance benefits, access to medical care, death benefits, inheritance rights, and child support from both parents in the event of separation. Adoption protects both parents’ rights to custody and/or visitation if the couple separates or if one parent dies.
The American Psychiatric Association has historically supported equity, parity, and non-discrimination regarding legal issues affecting mental health. In 2000, APA supported the legal recognition of same sex unions and their associated legal rights, benefits, and responsibilities. APA has also supported efforts to educate the public about homosexuality and the mental health needs of lesbian women, gay men, and their families. Removing legal barriers that adversely affect the emotional and physical health of children raised by lesbian and gay parents is consistent with the goals of the APA.
The American Psychiatric Association supports initiatives which allow same-sex couples to adopt and co-parent children and supports all the associated legal rights, benefits, and responsibilities which arise from such initiatives.
This position statement was drafted and proposed by the Committee on Gay, Lesbian, and Bisexual Issues and was supported by the Council on Minority Mental Health and Health Disparities.
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| | 1. | conjunto de macho e fêmea |
| 2. | conjunto de duas pessoas de sexo diferente |
| 3. | conjunto de duas pessoas casadas ou que mantêm uma relação amorosa ou íntima, vivendo ou não juntas |
| 4. | par, parelha |
| [...] |
| 1. | ato ou efeito de casar |
| 2. | contrato celebrado entre duas pessoas que pretendem constituir família em conjunto; matrimónio |
| 3. | cerimónia que celebra o estabelecimento desse contrato; núpcias |
| 4. | situação que resulta do ato de casar |
| 5. | estado de casado |
| 1. | DIREITO contrato perante a lei para um homem e uma mulher viverem em comum e beneficiarem de certos privilégios legais |
| 2. | união legítima, de caráter civil ou religioso, entre duas pessoas; casamento; união conjugal |
| 3. | bodas; núpcias |
| 1. | ligar pelo casamento |
| [...] |
| 1. | unir-se pelo casamento |
| cada um dos esposos em relação ao outro |
| homem em relação à pessoa com quem casou |
| mulher em relação à pessoa com quem casou |
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Marcha do Orgulho LGBT no Porto 2009
11 de Julho 2009 - 15 horas
www.orgulhoporto.org
Há 40 anos, no bar Stonewall Inn, em Nova Iorque, pessoas homossexuais, bissexuais e transgéneras revoltaram-se e pela primeira vez reagiram e defenderam-se dos sistemáticos actos de agressão e opressão das forças policiais. Foi o início da luta pelos direitos das pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais e Transexuais/Transgéneras (LGBT). No ano seguinte, realizou-se a primeira Marcha do Orgulho LGBT – orgulho pela coragem de resistir.
No Porto, a 1ª Marcha do Orgulho LGBT foi impulsionada pelo brutal assassinato de Gisberta Salce Júnior, uma mulher transexual. Estávamos em 2006 e pedíamos “um presente sem violência, um futuro sem diferença”. 2007 foi o Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades para Todos. As uniões de facto foram finalmente reconhecidas no Código Penal, sem distinguir casais de pessoas do mesmo sexo e casais de pessoas de sexo diferente. Por outro lado, apesar de muito se ter falado na necessidade de pôr termo à discriminação das mulheres no trabalho, nada se disse, por exemplo, sobre a dificuldade que transexuais e transgéneros têm em conseguir um emprego. Exigimos a inclusão da identidade de género no artigo 13º da Constituição da República Portuguesa e uma Lei de Identidade de Género.
Porque a igualdade de direitos não é adiável ou negociável, exigimos a cidadania plena para todas e todos.
Ano após ano, lembramos que o Estado tem a obrigação de se empenhar activamente na luta contra o preconceito. Porque a educação é fundamental, exigimos acções de formação anti-discriminação nas escolas, nos tribunais, nos estabelecimentos de saúde, nas esquadras. Em todos os pilares da democracia. Em 2008 congratulámo-nos com as medidas tomadas no âmbito da educação para uma saúde responsável, mas lamentámos o facto de a educação continuar a ter como base um modelo heteronormativo, que não corresponde à pluralidade das práticas familiares do Portugal do século XXI.
Na linha de todos os alertas e reivindicações que temos vindo a fazer, hoje pedimos a todas e todos que façam connosco uma reflexão sobre uma temática transversal e central de todas as sociedades: a FAMÍLIA.
Os argumentos em defesa do que é normal e tradicional são recorrentes quando se fala de famílias que não obedecem ao paradigma 1 homem +1 mulher = filhos. Mas o que é "normal"?
No Império Romano havia escravatura. Era normal. Diversas formas de escravatura são ainda consideradas normais em vários locais do mundo. No entanto, Portugal foi um dos primeiros países a abolir a escravatura, no século XVIII. A pena de morte também é histórica e ainda se aplica em diversos países. Portugal foi o terceiro país a abolir a Pena Capital, em finais do século XIX.
Avancemos para meados do século XX e para as coisas normais do mundo ocidental. O casamento inter-racial era proibido em muitos países, sob a justificação de que iria desvirtuar a instituição do casamento e porque a seguir teríamos o incesto e a bestialidade. Era normal obrigar os canhotos e escrever com a mão direita. Era normal os surdos não terem uma língua própria. Era normal os negros serem obrigados a viajar na parte de trás dos autocarros. Era normal uma mulher primeiro ser propriedade do pai para depois ser propriedade do marido. Era normal as mulheres não poderem votar nem usar calças de ganga. Era normal dizer-se que o preservativo e a pílula iam acabar com a família. Era normal haver filhos em todos os casamentos. Era normal o casamento ser para toda a vida mesmo que as pessoas fossem infelizes.
O normal é o que a maior parte das pessoas faz, ou acredita que se faz, num determinado momento. Não quer dizer que as práticas minoritárias estejam erradas. Aliás, o normal muda com os tempos...
Não se pode negar a diversidade de modelos familiares existente.
Um lar pode ter como núcleo um relacionamento monogâmico entre um homem e uma mulher, entre dois homens, ou entre duas mulheres. Mas também há relacionamentos amorosos responsáveis entre mais de duas pessoas. Assim como há famílias cuja base é a amizade, e não o amor, ou o sangue. Todas estas famílias existem. Umas têm filhos, biológicos ou adoptados, outras não.
O problema é que algumas destas famílias não são reconhecidas pelo Estado, ou são tratadas como famílias de segunda.
Há menos de 100 anos, o casamento normal seria a união entre duas pessoas com a mesma cor de pele, a mesma religião, do mesmo estrato social e de sexo diferente. Permitiu-se a anormalidade dos casamentos inter-raciais, a modernice de casar por amor, a leviandade de não se pensar nos interesses religiosos ou patrimoniais das famílias. Permitiu-se o amor. O casamento passou assim a ser o coroar de uma relação, o querermos que seja “para sempre” (pelo menos até ao dia do divórcio). As pessoas com orientações afectivas ou sexuais diferentes da maioria também cresceram neste país, e é normal que vejam no casamento civil a legitimação e dignificação do amor que sentem por outra pessoa.
E é disso que falamos: de amor.
Nem todos temos o desejo de encontrar a alma gémea, casar e ter filhos. Mas quem tem esse sonho deve ter igualdade de acesso ao casamento civil. Todos devemos ter o direito de escolher o modelo de família com que mais nos identifiquemos, e o estado tem de dar as mesmas oportunidades a todos e todas.
É urgente que o Estado reconheça o direito à igualdade para todas as pessoas, para todas as famílias. É necessário que ninguém seja discriminado. Somos uma sociedade diversa. Sejamos verdadeiramente inclusivos.
Por tudo isto marchamos e afirmamos:
“Na felicidade e na dor, o que faz a família é o amor!”
“Não estamos a legislar, meus senhores, para gentes remotas e estranhas. Estamos a ampliar as oportunidades de felicidade dos nossos vizinhos, dos nossos colegas de trabalho, dos nossos amigos e dos nossos familiares, e desse modo estamos a construir um país mais decente, porque uma sociedade decente é a que não humilha os seus membros.”
(discurso do Presidente do Governo Espanhol na Câmara dos Deputados, 30 de Junho de 2005 – dia da aprovação da reforma do Código Civil espanhol que passou a permitir o casamento entre pessoas do mesmo sexo)
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| Embora ter efectuado uma pesquisa extenuante sobre a matéria de União de Facto entre casais homosexuais, não encontrei nada que esclarecesse a minha dúvida que passo a apresentar: tenho uma relação de 6 anos com o meu parceiro.
Neste momento procuramos casa. Contudo, embora estejamos muito bem de saude
o futuro é sempre uma icógnita.
O receio de que possamos lutar e trabalhar para construir o nosso lar, para que na eventualidade de um de nós falecermos, não ter-mos direito de herança à casa que está em ambos os nossos nomes para que uma parte possa ser atribuida aos "ascendentes" do parceiro falecido, provoca-me uma inquietação tremenda.
A minha questão é mesma esta: o que poderá acontecer à casa que foi adquirida e está a ser paga pelo casal homosexual na eventualidade de um deles falecer?
Uma parte fica para o parceiro sobrevivente e uma quaota parte é distribuida pelos ascentes do parceiro falecido?
Agradeço qualquer resposta concreta sobre este assunto.
Obrigado.
A lei de União de Facto é nula para efeitos de Herança.
Se comprarem a casa a meias (50/50) e um falecer há duas situações:
1. Se não fizerem testamentos "cruzados", o sobrevivo terá de pagar 50% da casa aos herdeiros legitimários. Se não houver herdeiros legitimários 50% da casa é do Estado.
2. Se fizerem testamentos "cruzados", o sobrevivo terá de pagar entre 33% a 66% da casa aos "herdeiros legitimários". Este valor varia conforme os herdeiros seja pais, filhos, irmãos, etc (Código Civil arts. 2158º a 2161º - 2157º).
Valor para os herdeiros legitimários:
Cônjugue sozinho - 50%
Um só filho - 50%
Conjugue + filhos - 66%
Conjugue + ascendentes - 66%
Dois ou mais filhos - 66%
Só os pais - 50%
Só avós e seguintes - 33%
No caso de familiares mais afastados os herdeiros legitimários só se aplicam até ao 4º grau, inclusivé.
No caso de haver familiares vivos até ao 4º grau, não há forma de "escapar" a esta situação excepto, eventualmente, com criação de sociedades comerciais e outras soluções legais complexas.
Note-se que, no entanto, no caso de separação, a situação é semelhante em termos de custos relativamente aos casados. O que ficar com a casa terá de pagar 50% à outra parte. Se a casa não for de "habitação própria permanente" terá também de pagar impostos respectivos (IMT).
Filipe Paulo
Este texto é meramente informativo e não dispensa a consulta a um profissional antes de qualquer tomada de decisão por parte dos interessados.
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# publicado por portugalgay |
| Minha namorada é Brasileira, mas tá morando na Bélgica.E não tem nacionalidade espanhola. Eu,brasileira poderia me casar com ela lá na Bélgica?
Sugerimos que entre em contacto com a ILGA Europa, www.ilga-europe.org ,e junto da mesma obtenha informação a respeito.
Contudo do que nos é dado a conhecer julgamos que o casamento entre pessoas do mesmo sexo na Bélgica é só permitido a cidadãos Belgas.
João Paulo
Editor
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# publicado por portugalgay |
| Na minha escola existe um rapaz que toda a gente diz que é gay, eu gostava de ter uma relação sexual com ele. Mas tenho medo que ele nao seja ou que vá contar a toda a gente, o que é que faço tou a desesperar. por favor ajudem me rapidamente!
O problema é mais profundo que isso, não o facto de ele ser ou não ser Gay que vai determinar se vai ter relações sexuais com ele, porque ele também tem que querer, certo? Quanto ao facto de vir a ter relações com ele, e ele contar a toda a gente isso tem a ver com o carácter da pessoa, ou seja terás de observar se ele é do tipo que na sabe “estar à mesa e comer calado”, essa atitude não é um derivado da orientação sexual mas sim como já disse do carácter da pessoa, da sua personalidade:
Para inicio de conversa penso que deve estar atento e ver ate que ponto os boatos são ou não verdadeiros, e depois nada como ir conhecendo o jovem em causa, aproximar-se travar conhecimento, conversar, quem sabe de repente ate descobre algo que não se vê à primeira vista que vai deitar por terra essa sua vontade de se relacionar sexualmente com ele!?
Obrigado pela sua questão,
João Paulo
Editor
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# publicado por portugalgay |
| Os meus parabens por esta pagina e por todos os vossos servicos.
Eu tenho uma pergunta que talvez os senhores me possam responder.
O que e necessario para formalizar uma uniao de facto entre duas pessoas do mesmo sexo?
Pois tenho uma tia que vive ha ja 40 anos com outra senhora e vivem em uma casa alugada ,o arrendamento esta em nome da minha tia,caso minha tia venha a falecer,sera que a outra senhora perde o direito ao arrendamento?Eu queria bastante que a outra senhora ficasse com todos os direitos apos a morte da minha tia.
Mais uma vez obrigado e aguardo a vossa resposta.
Viriato
Existe um ligeiro vazio legal sobre o assunto em questão pois alguns especialistas legais dizem que é preciso regulamentar a lei de União de Facto enquanto outros indicam que não é necessária regulamentação.
Contudo duas das formas mais eficazes de provar a união de facto (que é neutra em termos de sexo) são:
- Passar pela junta de freguesia da área, e pedir uma simples declaração (pode ser preciso apresentar recibos ou outras provas de morada comum).
- Fazer entrega do IRS em conjunto (é necessário que as duas declarações de IRS anteriores tenham moradas iguais).
Espero ter de alguma forma ajudado, qualquer outra duvida não deixe de nos procurar
João Paulo
Editor
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# publicado por portugalgay |
| Pergunta
olá! tenho 34 anos e apenas há pouco mais de 1 mês decidi acabar com o meu casamento e assumir a minha homossexualidade.No dia em que tive a conversa séria e sincera com a minha mulher, achei que fiz o mais correcto, passaram alguns dias e saí de casa. Quero referir que a minha mulher teve uma reacção espantosa, embora a sofrer com a novidade e a separação deu-me todo o apoio e esteve presente. Mas passados alguns dias, comecei a sentir saudades dela, a ter uns ciumes loucos de ela poder ter outro homem, fiquei e estou descontrolado.Ela conheceu uma pessoa mas não se passou nada, disse-me que se eu quisesse voltar me aceitava porque me ama. Eu tenho vontade de voltar, umas vezes quero outras não, pois penso que nunca vou deixar de desejar homens, por outro o lado o meu ciume doentio que me está a enlouquecer faz com que não consiga voltar. Estou a ficar doido, não como quase nada, mal consigo dormir e passo as horas a pensar no mesmo, o que faço? e não encontro resposta.Não sei mesmo o que fazer, estou desesperado. Podem-me ajudar?
Resposta
Dado o teor desta mensagem não me parece ser o mais acertado dar uma resposta pública mas sim algo mais direccionado, seja, dava mesmo jeito ter o mail do interessado.
Ajudar alguém nesta situação não se faz com uma solução “mágica”, mas sim na base de muito dialogo, que seria melhor pessoalmente, mas que também pode ser por mail. Uma ajuda seria requer que o receptor (a pessoa interessada em ter ajuda), se sinta confortável com o emissor, (quem vai tentar ajudar). É preciso que se crie uma empatia entre as duas personagens para que haja um melhor entendimento de parte a parte.
Assim sugeria ao interessado que entre em contacto connosco para podermos dar inicio a essa interacção.
Grato pela
atenção,
João Paulo
Editor
Etiquetas: Famílias
# publicado por portugalgay |
| Sou divorciado, tenho 36 anos e um fiho com 17 a meu cargo.Pelo facto de ser divorciado durmo na minha cama de casal, sozinho. Como somos só nós os dois a viver em minha casa, durmo sem roupa interior(cuecas). Ontem pela madrugada, acordei com o meu filho na minha cama a agarrar no meu pénis. ele perguntou-me se poderia lamber-mo. estou preocupado. Será normal um filho sentir-se atraido pelo seu próprio pai?Sou liberal, mas não deixei ele me lamber o pénis, deveria ter deixado? Agradeço respostas
Demorei para responder a esta questão porque penso ser demasiado sério e que se deve pensar muito antes de dar qualquer resposta.
Não que tenha conhecimento, de facto não me parece normal, o filho sentir-se atraído pelo próprio pai,… depois esse tipo de situação pode mesmo vir a penalizar emocionalmente os dois.
Penso que fez bem em não ter deixado o seu filho atingir os objectivos a que se propôs, mas deixo a pergunta:
Falou com ele sobre isso depois?
Penso que antes de mais deveriam tentar conversar, como pai e filho que são, tentar perceber o que o levou a sugerir tal coisa? Porquê ele foi deitar-se na sua cama? Que tipo de sentimento é esse que o levou a pensar que poderia ter sexo com o pai?
E se por ventura não conseguirem juntos encontrar respostas que sosseguem os dois, a minha sugestão é que consultem um psicólogo/a, podem faze-lo por mail com aqueles que estão na nossa página, e se for caso disso presencialmente.
Se preferirem podemos ainda ter mais algumas conversas antes mesmo de se partir para qualquer situação “clínica”, e para isso basta que entre em contacto connosco por mail info@portugalgay.pt
João Paulo
Editor
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# publicado por portugalgay |
| Etiquetas: Famílias
# publicado por portugalgay |
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Minha filha tem 17 anos e está manisfestando ser homosexual lhe pego apaixonada por meninas fazendo jurar de amor mas por outro lado já teve namorinhos com meninos. Tem algo que ainda posso fazer para reverter esse quadro, alguma tentativa sem que aja divergências entre ela e nós (mãe, pai e duas irmas). Às vêzes acho que posso fazer ainda alguma coisa mas não sei o que). E se caso não conseguir tenho lido, me esclarecido bastante para poder aceitá-la na boa já que a amo muito e quero sua fecilidade acima da minha.
Obrigada
Obrigado antes de mais pelo seu contacto.# publicado por portugalgay |
Para inicio de conversa penso que a sua filha esta numa descoberta da sua sexualidade e por isso perfeitamente natural que tenha namorados e namoradas, depois mesmo que tenha uma maior predominância de namoradas não quer dizer que seja Lésbica, o processo de descoberta pode ser mais ou menos longo e pode ainda dar-se que ela seja bissexual com mais inclinação para as meninas que os meninos.
Mas como diz e muito bem o importante é que ela seja feliz, por isso sem tocar no assunto mostrar que estão do lado dela para discutir seja o que for, sexo, sexualidade, drogas, namorados e namoradas, a escola, etc,… pode mesmo talvez usar as irmãs e numa reunião de família assim como quem não quer a coisa verem por exemplo um filme que mostre ou aborde a homossexualidade, e falarem sobre isso de espírito aberto sem recriminações, porque ela vai estar atenta a qualquer critica a qualquer apontar de dedo que seja feita a esta ou aquela conduta por isso vá com calma, hoje um filme amanha, uma noticia, e agora que se aproxima as paradas Gay e, todo mundo o que não vai faltar é assunto por isso esteja atento.
Já agora Obrigado pelos pais e família que são!
João Paulo
Editor
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# publicado por portugalgay |
| # publicado por portugalgay |João Paulo (PortugalGay.PT)
2006-10-14 05:49
Maria e Josefino casaram-se às 12:00... Maria morre num acidente de automóvel às 13:00. O Josefino fica automaticamente com todos os bens de Maria.Manel e Mário vivem juntos há 40 anos e construíram património comum durante esse tempo.Manel morre de acidente de automóvel. Os familiares do Manel têm direito a pelo menos 50% do património do Manel, mesmo que Manel tenha em vida deixado tudo o que podia em testamento para o Mário.
Luísa casou com o João. Entretanto Luísa teve uma queda e foi parar inconsciente ao hospital. Todas as decisões médicas devem ser tomadas pelo João, mesmo que seja contra os pais de Luísa.
Lúcia e Marta vivem juntas há 30 anos. Entretanto Lúcia teve uma queda e foi parar inconsciente ao hospital. A Marta não tem qualquer poder de decisão e só pode visitar Lúcia com autorização dos pais de Lúcia.
Pois é... União de Facto não é o mesmo que Casamento Civil.
Mas não se pense que Casamento Civil é o mesmo que a "Família Tradicional" ou o "Sagrado Matrimónio"... as diferenças saltam à vista:
- No "Sagrado Matrimónio" não há divórcio. No "Cassamento Civil" basta as assinaturas dos dois membros do casal para se fazer o divórcio.
- Na "Família Tradicional" o homem manda, a mulher obdece. No "Casamento Civil" os dois cônjugues têm igualdade de tratamento.
- Na "Família Tradicional" fica bem a um homem ter múltiplas parceiras (quer antes, quer depois do casamento), pelo contrário uma "boa" mulher tem de ir virgem para o casamento. No "Casamento Civil" a experiência sexual prévia dos dois elementos do casal é irrelevante.
- No "Sagrado Matrimónio" a Igreja Católica (que o define) diz que não faz sentido usar métodos anti-contraceptivos e o protecção contra doenças sexualmente transmissíveis. No "Casamento Civil" o estado não se mete na cama dos casados.
Quanto às prioridades... vão dizer isso aos Mários e Martas deste país que se vêem sem direitos apenas porque têm uma orientação sexual diferente da suposta maioria.
| Recebido em http://portugalgay.pt/assumir/
Tocando agora num assunto mais sério: Conheci aqui há um tempo atrás um rapaz meigo, simpático super carinhoso mas, há um mês contou-me que tem VIH.
Obviamente que foi um choque para mim porque não é todos dias que a pessoa que está ao nosso lado e por quem temos um carinho especial tem VIH.
Não demonstrei qualquer ressentimento mas a verdade é que ás vezes não me sinto à vontade e não sei muito bem o que fazer.
Não o quero magoar mas o medo que dentro de mim está também é muito grande.
Gostava que alguém me pudesse aconselhar.
Obrigado.
Obrigado pelo seu mail antes de mais.
Depois a sua atitude não podia ter sido melhor, portou-se como de certo muitos outros gostariam que os seus companheiros/as se portassem perante uma noticia dessas.
Deve compreender que para ele também deve ter sido muito difícil guardar o segredo e agora ter-lhe contado, e por isso ter tido da sua parte uma postura de aceitação, embora o choque seja a meu ver inevitável, é o melhor presente que alguém que ama alguém pode receber.
Ele estará a tentar reiniciar a sua vida também ele depois do choque de ter recebido a notícia de que era positivo e esta a tentar essa tarefa ao seu lado.
Penso que não tem muito conselho que lhe possa dar, que você já não tenha conhecimento e ele mesmo, se calhar isto até deveria ser um assunto que deveria falar com ele.
Sexo já sabe que será para todo o sempre (a menos que a desejada cura surja entretanto, e enquanto há vida há esperança), será com preservativo, isto no que respeita a penetrações anais. Quanto ao sexo oral desde que não existam secreções poderá ser sem protecção, NUNCA lavar a boca com escova dos dentes imediatamente antes do sexo nem imediatamente depois, poderá ferir a gengiva e dessa forma deixar uma porta aberta para a infecção, bocheche com um elixir se pretender ter uma boca mais fresca. Quanto ao resto do convívio, cobram-se de beijos, durmam, comam, bebam, e vivam juntos porque esse “bichinho” mau chamado VIH não tem assim tanta força, digo eu!
João Paulo
Editor
Etiquetas: Famílias, Media, Saúde
# publicado por portugalgay |
|
| Sou Madeirense e a minha namorada também...!!!Estamos a pensar ir a Londres para casar mas,não sabemos se isso é possivel?!Desde já agradecemos a vossa atenção na resolução desta dúvida,bem como,a rapidez da vossa resposta,visto estarmos quase a viajar!Já não é a primeira vez que tentamos entrar em contacto convosco,mas infelizmente ainda não obtivemos nenhuma resposta....F.S
Em primeiro lugar devo salientar que este tipo de questões teriam resposta mais célere se indicasse um email de resposta.
Quanto à pergunta que fazem:
1-qualquer casamento civil entre pessoas do mesmo sexo não tem existência legal em Portugal, ou seja: quando voltarem a Portugal passam automaticamente a serem duas pessoas solteiras novamente.
2-no Reino Unido não é possível ainda o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, A lei de Parceria Civil é específica para casais do mesmo sexo e dá quase todos os direitos e deveres do casamento civil (a diferença mais significativa é na forma de registo da união). Por estranho que pareça um casamento civil realizado, por exemplo, em Espanha, não é reconhecido no Reino Unido.
3-O registo da Parceria Civil é possível entre duas pessoas do que residam no Reino Unido por 7 dias ou mais. Desde que um dos elementos tenha cidadania britânica é possível registar a Parceria Civil em alguns consulados do Reino Unido (incluindo Lisboa).
Mais informação:
Registo de Uniões na Embaixada Britânica em Portugal
(PortugalGay.PT Política e Direitos)
Civil partnerships in the United Kingdom
(Wikipedia Inglês)João Paulo
Editor
Adenda [24 Agosto 2006]
# publicado por portugalgay |
Ver também:
Direitos dos Homossexuais pelo Mundo
(Wikipedia Português)
| Boa Noite!
Respeito a homosexualidade. No entanto, sou completamente contra a adopção por um casal gay.
Eu imagino como me sentiria se tivesse sido adoptado por um casal gay.........
O senhor fala a certa altura: é preferivel ser filho de um casal de pais desiquilibrados com prejuiso enerente dos filhos ou de um casal gay. Se o casal gay fossem um casal prefeito(conceder uma boa educação) ok, no entanto, tanto um casal gay como hetero pode ser desiquilibrado. Assim sendo, por ai estamos empatados. Desempatamos ao falar que em condições iguais, é saudavel uma criança se filha de um casal hetero em detrimento de um casal gay.
Obrigado pela atenção.
Continua-se a fazer as maiores confusões ou pelo menos não se quer ver o obvio!?
Coitadas das crianças que vão ser adoptadas por casais homossexuais, como se vão sentir? Vão sentir-se da mesma forma que sentiram as crianças que tinham um olho de cada cor, o nariz grande, gaga, filhos de divorciados (há uns anitos atrás), ou filhos negros de um casal branco ou mix-race.
Pela ordem de ideias sempre que um dos progenitores morresse, o sobrevivente devia ter o máximo de um mês para encontrar o seu par, não vá a criança ser penalizada pela sociedade, ou ter deformações psíquicas por ser educada apenas pelo pai ou pela mãe.
Embora na minha óptica se esteja com o carro à frente dos bois, ou seja deve-se primeiro lutar pelo casamento civil entre pessoas do mesmo sexo e, só depois a adopção. Aquilo que se esta a argumentar contra a adopção por casais do mesmo sexo é pura e simplesmente o mesmo que se fez quando houve os primeiros divórcios, ou os primeiros casamentos entre pessoas de raças diferentes, por outras palavras uma verdadeira hipocrisia.
Aquilo que se pede há anos é: "Nem menos nem mais, direitos iguais!"
Ou seja na questão da adopção deve um casal homossexual passar pelos mesmo tramites legais que passa um casal heterossexual.
Mais uma questão. Parece dramático ser-se adoptado por um casal de pessoas do mesmo sexo, mas já não dramático ser-se adoptado por um idoso/a, alguém que esta no seu fim de vida em muitos casos até se encontra sozinho/a, e adopta um elemento de companhia, no caso uma criança, já não parece nada dramático nem nada do outro mundo. Onde vai estar o pai ou a mãe dessa criança quando ela tiver 16 anos, uma fase problemática na vida de cada um, uma vez que foi adoptada com cinco anos, e o pai ou a mãe adoptiva tinha 50,... é com 61 anos que vão encarar os matulões que rondam as escolas? Já é problemático faze-lo com trinta anos imagine-se com 61.
João Paulo
Editor
Etiquetas: Activismo, Famílias, Media
# publicado por portugalgay |
| Oi boas noites
Será que eu daqui do meu fim do mundo não posso enviar umas assinaturas para a petição?
é so imprimir?
Pedir assinaturas e mando para onde?
Quero participar ja que não posso fazer mais pelo menos por enquanto..
um abraço
A petição e respectiva morada de envio estão disponíveis para download (em formato PDF) aqui.
Basta imprimir, preencher assinaturas (é necessário que cada pessoa indique o NOME COMPLETO, NÚMERO DO BILHETE DE IDENTIDADE e, obviamente, assine).
Quanto tiver a folha completa (ou mesmo que tenha a folha só com algumas assinaturas) deve enviar para:
PortugalGay.PT
Apartado 4705
4012-001 Porto
Nota importante: as assinaturas têm de chegar no apartado até ao dia 15 de Fevereiro!
João Paulo
Editor
Etiquetas: Activismo, Famílias, Media
# publicado por portugalgay |
| Gostaria que me informasem qual o documento que se deve exigir para fazer
prova da união de facto.
Para efeitos legais pode pedir uma declaração na Junta de Freguesia onde# publicado por portugalgay |
vive.
Para efeitos fiscais tal declaração não é necessária bastando que as duas
pessoas que pretendam entregar uma declaração conjunta tenham morada fiscal
comum nos últimos dois anos.
João Paulo
Editor
| POL nº 5716 Sexta, 18 de Novembro de 2005
Desencontros
Miguel Sousa Tavares
1. Duas miúdas de 14 ou 15 anos foram chamadas e repreendidas pelo conselho directivo da respectiva escola pelo facto de andarem a exibir a sua mútua atracção, através de beijos e apalpões, perante a plateia da escola. O caso chegou às televisões e aos jornais e, como era fatal que acontecesse, provocou a habitual erecção escandalizada dos mentores do politicamente correcto. Parece que, argumentam eles, a "repressão" exercida sobre aquelas miúdas viola o sagrado direito constitucional à "liberdade de orientação sexual". Não lhes ocorreu que, antes de tudo, o que está em causa não é uma questão de orientação sexual, mas sim um comportamento infelizmente muito típico das comunidades gays e lésbicas, que é o exibicionismo sexual. O problema não é as miúdas amarem-se ou desejarem-se intensamente: é que os restantes colegas da escola não têm nada a ver com isso, nem têm de ser expostos às demonstrações públicas de tais "afectos" (como costumam dizer os politicamente correctos). E é também, obviamente, uma questão de bom gosto, que vale para heteros ou homos. Esta teoria do primado absoluto do "direito à orientação sexual" está-se a tornar uma espécie de ditadura bem-pensante, que funciona por um método "terrorista" de silenciamento dos discordantes: quem não reconhece este sagrado direito constitucional, com todas as suas consequências, só pode ser uma abecerragem, ao estilo do dr. João César das Neves. É assim que o Tribunal Constitucional está à beira de declarar inconstitucional, com força obrigatória geral, a disposiçâo do Código Penal que, a seu ver, "discrimina ilegitimamente" a pedofilia homossexual. Ou seja, os juízes entendem, por exemplo, que é exactamente igual um miúdo ser abusado ou violado por uma mulher ou por um homem. Sem curar de saber qual das situações poderá causar maior abalo e mais danos permanentes ou futuros à vítima, eles consideram que o essencial é preservar o direito à orientação sexual do abusador. Espanta-me que não ocorra a estes guardiões da Constituição nenhuma consideração relativa ao direito à orientação sexual da vítima: e se o miúdo abusado não tem, nem nunca vier a manifestar ao longo da vida, qualquer propensão homossexual? Mesmo assim deve curvar-se ao intocável direito de orientação sexual do abusador? Desculpem-me que o diga com toda a franqueza, mas a aplicação cega deste princípio parece-me tão repelente que a única conclusão lógica que eu consigo extrair é que as vítimas do caso Casa Pia, por exemplo, vão acabar por ter sido duplamente abusadas: pelos criminosos e pela Constituição.
E lamento desiludir o Daniel Oliveira e demais vestais deste templo: nem sequer sou católico (aliás, constato que a Igreja Católica tem estado na linha da frente da protecção aos pedófilos homossexuais, especialmente se do seu clero); nunca descobri em mim, vários exames de consciência feitos, qualquer orientação sexual homofóbica, e fui seguramente dos primeiros a defender publicamente a total igualdade de direitos, incluindo o casamento, para os homossexuais. Só não defendo o direito à adopção, porque aí, mais uma vez, entendo que o direito deles não se pode impor ao direito das crianças adoptadas, cuja vontade não é lícito presumir. E eu não posso presumir que uma criança não se importe nem venha a sofrer pelo facto de ser criada por duas mães ou dois pais.
Voltando à escola das miúdas "reprimidas", o que eu penso é que os restantes alunos têm a liberdade correspondente à delas, que é a de não quererem saber nem terem de assistir às demonstrações da sua inclinação sexual. E os pais das crianças que frequentam a escola, algumas apenas com seis ou sete anos de idade, têm o direito de educarem sexualmente os seus filhos conforme entendem e no momento que entendem, sem que esse processo, que é complicado e sensível, possa ser afectado pela atitude voluntariamente desafiadora de exibicionistas sexuais, que sempre existiram e existirão em qualquer escola. Além do mais, repito, trata-se de uma questão de boas maneiras e bom gosto - que são coisas que se devem ensinar e se devem aprender.
[... o artigo continua com a análise de outro tema]
|
# publicado por portugalgay |
| em abril de 2001 comprei a minha casa só ficou em meu nome, em dezembro do mesmo ano comecei a viver em união de facto. a minha pergunta é se me quiser separar tenho de idemenizá-lo pelas prestações da casa já pagas pelos dois? tenho de lhe dar metade do valor das prestaçoes já pagas por ele? posso vender a minha casa sem ter de pedir consentimento a ele?
Para todos os efeitos legais o seu companheiro não tem qualquer direito sobre a casa (estando você vivo) uma vez que o contrato de compra foi feito em seu nome.# publicado por portugalgay |
Os pagamentos que ele cooperou podem ser encarados como uma renda. Se ele tivesse alugado um apartamento, teria de pagar a renda. Como estava consigo estava de certa forma a pagar a renda de ocupação de usufruto parcial do imóvel.
Agora sobre o aspecto moral - um vez que você quer se separar - e tenciona manter a sua casa, apenas e só por uma questão de moralidade, poderá compensá-lo pela colaboração dele, mas apenas e só por você quer assim e não porque seja obrigado (tal como acontece quando se termina de forma unilateral um contrato de arrendamento).
Quanto a querer vender o seu imóvel, pode faze-lo sempre que queira sem ter que dar satisfações a ninguém excepto, quanto muito, ao banco que lhe fez o empréstimo.
Obrigado pela sua questão!
| Caros amigos,
Gostaria de vos pedir uma informação.
Seria por favor possível informarem-me quais os países em todo o mundo onde são permitidos os casamentos entre pessoas do mesmo sexo? Gostaria ainda de saber se dois cidadãos portugueses poderão casar nesses países e se esse casamento seria válido em Portugal em termos legais.
Fico a aguardar a vossa resposta. Desde já muito obrigado.
utilizador devidamente identificado
# publicado por portugalgay |
O Casamento Civil entre pessoas do mesmo sexo pode ser realizado em:
Holanda
Bélgica
Espanha
Canadá
Estado de Massachusetts (E.U.A.)
O casamento civil entre pessoas do mesmo sexo não é reconhecido em Portugal e não tem efeitos legais no território nacional.
Os requisitos de nacionalidade variam de país para país. De seguida apresentamos a informação que dispomos (que pode estar desactualizada ou incompleta):
Cidade de Amsterdão, Holanda
É necessário que as duas pessoas que querem casar sejam residentes na cidade durante 6 meses.
Espanha
É necessário que pelo menos uma das pessoas que se quer casar tenha nacionalidade espanhola. No caso de Portugueses a nacionalidade espanhola é concedida passado dois anos de residência no país.
| Sou professor do ensino secundario em Portugal e pertenço, por isso, aos quadros do Ministério da Educação. Coabito há pouco mais de um ano com o meu companheiro, situação que podecomprovar-se com os diferentes docs emitidos pelas finanças, Seg Soc, Reg civil, etc.
O que pergunto é: o meu companheiro, que está desempregado, pode beneficiar do meu regime de segurança social (ADSE)?
Que outros direitos tem ele, como meu companheiro?
Que direitos e deveres tenho eu, como funcionário público, enquanto seu companheiro?
Obrigado pela informaçao k possam disponibilizar. Cumprimentos.
# publicado por portugalgay |
A União de Facto não é válida para efeitos de ADSE. No regulamento da mesma é explícito que apenas as pessoas casadas tem acesso como familiares aos benefícios da ADSE.
No entanto a União de Facto é válida para efeitos de Regimes Complementares de Segurança Social em que a lei especifica que tem acesso como falimiares as pessoas casadas ou equiparadas. Não no caso da ADSE (que não se enquadra nesta categoria) mas sim no caso de outros regimes como os dos militares, bancários, funcionários judiciais, etc.
Para saber outras situações em que a União de Facto é aplicável em geral consulte a lei respectiva.
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